Audiência Trabalhista

Como funciona?

Cássio Rodrigues

1/10/20249 min read

Como funciona a audiência da justiça do trabalho?

A audiência trabalhista é uma etapa fundamental nos processos judiciais que envolvem questões trabalhistas. Esse tipo de audiência ocorre no âmbito da Justiça do Trabalho e tem como objetivo principal buscar a conciliação entre as partes envolvidas, ou seja, empregado e empregador. Caso não seja possível a conciliação, a audiência permite que as partes apresentem suas argumentações e provas para que o juiz possa tomar uma decisão.

Aqui estão os principais aspectos sobre como funciona uma audiência trabalhista:

  1. Designação da Audiência: Após a apresentação da reclamação trabalhista pelo empregado e a contestação pelo empregador, o juiz designa uma audiência para que as partes possam discutir o caso.

  2. Notificação das Partes: Tanto o empregado quanto o empregador são notificados da data, hora e local da audiência. É fundamental que ambas as partes compareçam, acompanhadas de seus advogados, se assim desejarem.

  3. Conciliação: No início da audiência, o juiz tenta promover a conciliação entre as partes. Se houver acordo, ele é formalizado por meio de um termo de conciliação, encerrando o processo.

  4. Inquirição das Partes: Caso não haja acordo, o juiz ouvirá as partes e seus respectivos advogados. O reclamante (empregado) apresenta suas alegações, seguido pela defesa do reclamado (empregador).

  5. Produção de Provas: Durante a audiência, as partes têm a oportunidade de apresentar documentos, testemunhas e outros meios de prova que possam fundamentar suas alegações.

  6. Sentença ou Designação de Outras Audiências: Ao final da audiência, o juiz pode proferir uma sentença, caso considere que já possui elementos suficientes para decidir o caso. Se houver necessidade de mais esclarecimentos, o juiz pode designar novas audiências.

  7. Recursos: Caso alguma das partes não concorde com a decisão, há a possibilidade de interposição de recursos.

  8. Homologação: Se houve acordo durante a audiência, o juiz homologará o termo de conciliação, encerrando o processo de forma amigável.

Histórico da justiça do trabalho

A Justiça do Trabalho tem sua origem no Brasil no início do século XX, em um contexto de transformações sociais e políticas que acompanharam o desenvolvimento industrial no país. Aqui está um resumo do histórico da Justiça do Trabalho:

  1. Contexto Histórico:

    • Século XIX: Com o fim da escravidão em 1888, a mão de obra assalariada ganhou importância no país.

    • Primeiras Décadas do Século XX: O Brasil passou por um processo de industrialização e urbanização. Trabalhadores começaram a reivindicar melhores condições de trabalho.

  2. Primeiras Iniciativas:

    • 1922: Durante o governo de Epitácio Pessoa, foram criados Tribunais de Trabalho em alguns estados brasileiros, embora sem um arcabouço jurídico bem definido.

  3. Constituição de 1934:

    • A Constituição de 1934, promulgada durante o governo de Getúlio Vargas, trouxe a primeira previsão constitucional da Justiça do Trabalho no Brasil.

  4. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

    • 1943: Getúlio Vargas instituiu a CLT, consolidando as leis trabalhistas existentes até então. A CLT também estabeleceu a estrutura e as competências da Justiça do Trabalho.

  5. Criação do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

    • 1946: Foi criado o TST, órgão máximo da Justiça do Trabalho, com sede em Brasília.

  6. Ampliação e Mudanças Legislativas:

    • 1966: A Lei nº 5.452, conhecida como a "nova CLT", trouxe algumas modificações nas normas trabalhistas.

    • 1970s e 1980s: Foram realizadas outras alterações legislativas, buscando adaptar a legislação trabalhista às transformações sociais e econômicas.

  7. Constituição de 1988:

    • A Constituição Federal de 1988 consolidou os princípios da Justiça do Trabalho e reforçou sua importância na proteção dos direitos dos trabalhadores.

  8. Alterações Recentes:

    • Reformas Trabalhistas: Ao longo dos anos, o Brasil passou por reformas trabalhistas, como a Lei nº 13.467/2017, que trouxe alterações significativas nas relações de trabalho

    O que é a audiência trabalhista?

    A audiência trabalhista é uma etapa crucial no processo judicial relacionado a questões trabalhistas. Ela ocorre no âmbito da Justiça do Trabalho e tem como objetivo principal a tentativa de conciliação entre as partes envolvidas: empregado e empregador.

Como funciona uma audiência trabalhista?

Uma audiência trabalhista é uma etapa essencial no processo judicial que envolvequestões relacionadas ao direito do trabalho. Vamos abordar como geralmente funciona uma audiência trabalhista no contexto da Justiça do Trabalho no Brasil:

Antes da Audiência:

  1. Citação e Notificação:

    • As partes envolvidas são citadas e notificadas para comparecer à audiência, geralmente por meio de intimação.

  2. Preparação de Documentos:

    • As partes devem preparar e levar documentos relevantes para a audiência, como carteira de trabalho, contratos, recibos, entre outros.

Durante a Audiência:

  1. Abertura da Audiência:

    • O juiz abre a audiência, realiza a identificação das partes e seus representantes legais, e esclarece o objetivo da sessão.

  2. Tentativa de Conciliação:

    • A conciliação é uma das principais finalidades da audiência. O juiz busca um acordo entre as partes, estimulando a negociação direta.

  3. Declarações das Partes:

    • As partes têm a oportunidade de apresentar suas versões dos fatos e argumentos, esclarecendo pontos controversos.

  4. Mediação do Juiz:

    • O juiz desempenha um papel ativo na mediação entre as partes, buscando soluções justas e equitativas.

  5. Oitiva de Testemunhas:

    • Se houver testemunhas, elas são ouvidas, e suas declarações contribuem para a análise do caso.

  6. Propostas de Acordo:

    • Caso seja alcançado um acordo, o juiz registra os termos e as condições. O não cumprimento de acordos pode acarretar em penalidades.

  7. Registro em Ata:

    • Todas as decisões, acordos e pontos relevantes são registrados em ata pela secretaria da vara trabalhista.

Após a Audiência:

  1. Sentença ou Designação de Provas:

    • Se não houver acordo, o juiz pode proferir uma sentença ou designar novas etapas processuais, como a produção de provas ou perícias.

  2. Recursos:

    • As partes têm o direito de recorrer da decisão, caso não concordem. Os recursos são encaminhados para instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

Observações Importantes:

  • Advogados:

    • As partes podem ser representadas por advogados, e estes desempenham um papel crucial na defesa dos interesses de seus clientes.

  • Presença das Partes:

    • A presença das partes ou de seus representantes legais é obrigatória, e a ausência sem justificativa pode acarretar em consequências desfavoráveis.

  • Duração:

    • A duração de uma audiência pode variar, dependendo da complexidade do caso e da disposição das partes em buscar um acordo.

A audiência trabalhista visa não apenas resolver litígios, mas também promover a conciliação e assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas. O processo é guiado pelo princípio da oralidade, simplicidade e celeridade, características marcantes da Justiça do Trabalho no Brasil.

Como funciona a audiência de instrução?

A audiência de instrução é uma fase crucial no processo judicial, destinada a esclarecer os fatos e reunir as evidências necessárias para fundamentar a decisão do juiz. Essa audiência ocorre após a fase de conciliação e antes da prolação da sentença. Aqui está um guia geral sobre como funciona a audiência de instrução:

Antes da Audiência:

  1. Designação da Audiência:

    • Após a fase inicial do processo, o juiz designa uma audiência de instrução para coletar provas e ouvir testemunhas.

  2. Intimação das Partes:

    • As partes envolvidas no processo, bem como suas testemunhas, são intimadas para comparecer à audiência.

Durante a Audiência de Instrução:

  1. Abertura:

    • O juiz inicia a audiência, esclarecendo seu propósito e as regras a serem seguidas.

  2. Esclarecimentos Iniciais:

    • As partes têm a oportunidade de fazer esclarecimentos iniciais sobre os pontos relevantes do caso.

  3. Oitiva das Partes:

    • O juiz ouve os depoimentos das partes envolvidas no litígio, permitindo que apresentem suas versões dos fatos.

  4. Oitiva de Testemunhas:

    • As testemunhas são chamadas para depor. Geralmente, as partes apresentam suas testemunhas, e o juiz as interroga.

  5. Apresentação de Documentos e Provas:

    • As partes apresentam documentos e outras evidências relevantes para o caso. O juiz analisa essas provas.

  6. Possível Perícia Técnica:

    • Se necessário, o juiz pode determinar a realização de perícias técnicas para esclarecer questões específicas.

  7. Questionamento das Partes:

    • As partes têm a oportunidade de questionar as testemunhas e apresentar argumentos adicionais.

  8. Registro em Ata:

    • Todas as informações relevantes, depoimentos, e decisões tomadas durante a audiência são registrados em ata.

Princípios aplicáveis na audiência de ação trabalhista?


Na audiência de uma ação trabalhista, diversos princípios norteiam o procedimento para assegurar a justiça e a equidade no processo. Aqui estão alguns dos princípios aplicáveis em uma audiência trabalhista:

  1. Princípio da Oralidade:

    • Destaca-se pela predominância da comunicação oral. Na audiência trabalhista, as partes apresentam seus argumentos e depoimentos verbalmente.

  2. Princípio da Imediatidade:

    • O juiz deve conduzir a audiência de maneira direta, obtendo as informações de forma imediata, sem grandes formalidades.

  3. Princípio da Concentração:

    • Busca-se realizar todas as atividades processuais durante a audiência, reduzindo a dispersão temporal do processo.

  4. Princípio da Informalidade:

    • Prevê um ambiente menos formal que os demais ramos do Direito, visando à simplificação e agilidade do procedimento.

  5. Princípio da Identidade Física do Juiz:

    • O juiz que preside a audiência é o mesmo que julgará o mérito da demanda, garantindo a continuidade e coerência do processo.

  6. Princípio da Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias:

    • As decisões tomadas durante a audiência, conhecidas como interlocutórias, não são passíveis de recurso imediato, salvo algumas exceções.

  7. Princípio da Publicidade:

    • Garante que as audiências sejam públicas, permitindo o acesso a qualquer interessado, salvo em situações específicas.

  8. Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa:

    • Assegura que ambas as partes tenham oportunidade de se manifestar, apresentar provas e contradizer as alegações da parte contrária.

  9. Princípio da Conciliação:

    • Estimula a resolução consensual dos conflitos, sendo o momento da audiência uma oportunidade para as partes negociarem um acordo.

  10. Princípio da Prevenção e da Estabilidade:

    • O juízo que recebe a primeira petição relacionada ao fato torna-se prevento, visando à estabilidade e continuidade do processo.

  11. Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade:

    • O juiz deve tomar decisões proporcionais e razoáveis, considerando as circunstâncias do caso.

  12. Princípio da Celeridade:

    • Busca a rapidez na solução do litígio, especialmente relevante no âmbito trabalhista, onde a celeridade é uma característica importante.

Esses princípios são fundamentais para garantir um processo eficiente, justo e célere nas ações trabalhistas. Eles refletem a natureza específica desse ramo do Direito, que busca a proteção dos direitos dos trabalhadores e a promoção de condições dignas de trabalho.

Dica para uma boa ação trabalhista

Para uma boa ação trabalhista, é importante considerar alguns pontos-chave para fortalecer a sua posição e buscar uma resolução favorável. Aqui estão algumas dicas:

  1. Documentação Completa:

    • Compile toda a documentação relacionada ao seu emprego, incluindo contrato de trabalho, recibos de salário, folhas de ponto, comunicações escritas, entre outros. Documentos sólidos são fundamentais.

  2. Busque Entendimento:

    • Antes de recorrer à justiça, tente resolver o problema diretamente com o empregador. A comunicação aberta pode levar a acordos amigáveis e evitar litígios desnecessários.

  3. Conheça seus Direitos:

    • Esteja ciente dos seus direitos trabalhistas. Isso inclui questões como horas extras, adicional noturno, intervalos, férias, rescisão contratual, entre outros.

  4. Registre Incidentes:

    • Se houver assédio, discriminação ou qualquer outra violação, faça um registro detalhado dos incidentes, incluindo datas, horários, locais e testemunhas, se possível.

  5. Testemunhas e Provas:

    • Se houver testemunhas dos eventos em questão, peça que elas estejam dispostas a testemunhar em seu favor. Além disso, reúna evidências, como e-mails ou mensagens, que possam apoiar sua versão dos fatos.

  6. Advogado Especializado:

    • Consulte um advogado especializado em direito do trabalho. Esse profissional pode orientar você sobre seus direitos, ajudar na análise do caso e representá-lo adequadamente.

  7. Respeite Prazos:

    • Cumpra rigorosamente os prazos estabelecidos pelo tribunal ou advogado. Atrasos podem prejudicar seu caso.

  8. Participe Ativamente:

    • Esteja envolvido em todas as etapas do processo. Colabore com seu advogado, responda prontamente a pedidos de informações e compareça a audiências conforme necessário.

  9. Considere a Conciliação:

    • Em alguns casos, a conciliação pode ser uma opção vantajosa. Esteja aberto a negociações que possam resultar em um acordo mútuo.

  10. Mantenha a Calma:

    • Litígios podem ser estressantes. Mantenha a calma, seja profissional e evite comportamentos que possam prejudicar sua imagem durante o processo.

Lembre-se de que cada caso é único, e a orientação de um profissional legal é crucial. Um advogado especializado em direito do trabalho pode oferecer insights personalizados com base nas circunstâncias específicas do seu caso.