Lei de igualdade salarial: regras e prazos da nova Lei 14.611/23

Cássio Rodrigues

2/19/20242 min read

two women sitting on leather chairs in front of table
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A igualdade salarial é um tema de extrema importância para garantir a justiça e a equidade no ambiente de trabalho. A nova Lei 14.611/23, que trata especificamente desse assunto, estabelece regras e prazos para a promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres.

O que diz a Lei 14.611/23?

A Lei 14.611/23 tem como objetivo principal eliminar a disparidade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função e possuem a mesma qualificação. Ela proíbe qualquer tipo de discriminação salarial com base no gênero.

De acordo com a nova lei, as empresas são obrigadas a pagar salários iguais para homens e mulheres que desempenham as mesmas atividades, possuam a mesma qualificação e tempo de serviço. Além disso, a legislação também prevê a criação de um programa de igualdade salarial, que deve ser implementado pelas empresas.

Regras da Lei de igualdade salarial

A Lei 14.611/23 estabelece algumas regras importantes para garantir a igualdade salarial. Entre elas, destacam-se:

  1. Proibição de discriminação salarial com base no gênero;
  2. Obrigatoriedade de pagamento de salários iguais para homens e mulheres que desempenhem as mesmas funções e possuam a mesma qualificação;
  3. Criação de um programa de igualdade salarial, que deve ser implementado pelas empresas;
  4. Realização de auditorias salariais periódicas para verificar a conformidade com a lei;
  5. Aplicação de sanções para as empresas que descumprirem a legislação, como multas e até mesmo a suspensão das atividades.

Prazos para implementação da Lei de igualdade salarial

A nova Lei 14.611/23 estabelece prazos para a implementação das medidas de igualdade salarial. As empresas têm um prazo de 180 dias para criar e implementar o programa de igualdade salarial. Além disso, devem realizar auditorias salariais periódicas para verificar a conformidade com a lei.

É importante ressaltar que a igualdade salarial é um direito garantido pela Constituição Federal e a nova lei vem reforçar essa garantia. A discriminação salarial com base no gênero é uma prática injusta e ilegal, que prejudica a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento profissional das mulheres.

Portanto, a Lei 14.611/23 é um avanço significativo na luta pela igualdade de gênero e pela valorização do trabalho feminino. É fundamental que as empresas estejam atentas às suas obrigações e cumpram as regras estabelecidas pela legislação.

A igualdade salarial é um direito fundamental e sua garantia contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.