Bullying e Cyberbullying no Código Penal
O que muda no Código Penal
1/15/20243 min read
Bullying e Cyberbullying no Código Penal
A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal representa um avanço importante no combate a essas práticas prejudiciais. As duas condutas agora fazem parte do artigo que aborda o constrangimento ilegal no Código Penal.
Essa medida significa que o Código Penal passa a prever penalidades, incluindo multas, para aqueles que praticarem bullying. Além disso, fica estabelecida a possibilidade de reclusão e multa para os casos em que o bullying é cometido por meios virtuais, ou seja, o cyberbullying. Essa atualização legal reflete a crescente importância de abordar as formas modernas de assédio e constrangimento, especialmente no ambiente digital.
A definição de Bullying
A definição estabelecida no texto para bullying é abrangente e inclui diferentes formas de intimidação, tanto físicas quanto psicológicas. O bullying pode ocorrer de maneira sistemática, seja por indivíduos isoladamente ou por grupos, e é caracterizado pela repetição desses comportamentos ao longo do tempo. Além disso, a ausência de motivação evidente é destacada, indicando que o bullying muitas vezes ocorre sem um motivo aparente e pode ser injustificado.
As formas de prática do bullying também são descritas, abrangendo atos de intimidação, humilhação, discriminação e ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. Essa ampla definição reflete a compreensão de que o bullying pode assumir diversas formas e ocorrer em diferentes contextos, inclusive no ambiente virtual, como no caso do cyberbullying.
As penas do Cyberbullying
O Código Penal estabelece penas específicas para o cyberbullying, considerando o uso de meios digitais para a prática do crime. A pena para o cyberbullying pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além da aplicação de multa. O termo cyberbullying abrange a intimidação sistemática realizada em ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio digital.
Além disso, o código prevê agravantes caso o bullying seja cometido em grupo, envolva mais de três autores, faça uso de armas ou esteja relacionado a outros crimes violentos conforme a legislação. Essas disposições visam agravar a punição quando o bullying é praticado de maneira mais grave ou envolve a participação de múltiplos perpetradores.
O agravamento das penas no Bullying e Cyberbullying
A nova lei sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva traz importantes alterações no tratamento legal de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Algumas das mudanças incluem:
1. Agravamento da pena para homicídio em escolas: Se o homicídio ocorrer em uma escola (pública ou privada) e a vítima for uma criança menor de 14 anos, a pena será aumentada em 2/3.
2. Aumento da pena para indução ou auxílio ao suicídio: Se o autor for "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável", a pena pode ser dobrada.
3. Crimes hediondos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora são considerados hediondos. Isso implica que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. Além disso, a progressão de pena torna-se mais lenta.
4. Inclusão de novos crimes hediondos: A lei acrescenta à lista de crimes hediondos as seguintes condutas:
- Indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, utilizando a internet.
- Sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos.
- Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
Essas alterações visam fortalecer a proteção legal de crianças e adolescentes, bem como aumentar as penalidades para crimes graves cometidos contra essa faixa etária, especialmente considerando o contexto digital.
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