Cancelamento e Atrasos nos Voos

Quais são seus direitos?

Cássio Rodrigues

1/18/20243 min read

man sitting on gang chair during daytime
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Cancelemanto e atrasos nos voos. Quais são seus direitos?

Diante de atrasos ou cancelamentos de voos, os passageiros têm direitos que devem ser respeitados pelas companhias aéreas, conforme as normas estabelecidas pela ANAC. Algumas das principais providências e direitos dos passageiros nessas situações são:

1. Assistência Material: Se o atraso for superior a 1 hora, a companhia aérea deve oferecer comunicação (ligação telefônica, internet), alimentação adequada (voucher, refeições) e, se necessário, acomodação em local adequado (quando o atraso implicar pernoite).

2. Reacomodação ou Reembolso: Se o voo for cancelado ou atrasado por mais de 4 horas, o passageiro tem o direito de escolher entre a reacomodação em outro voo, o reembolso integral do valor pago ou ainda seguir viagem em transporte alternativo.

3. Indenização por Danos Morais: Em alguns casos, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais, especialmente se o atraso ou cancelamento causar prejuízos significativos.

4. Informações Claras: As companhias aéreas são obrigadas a fornecer informações claras e atualizadas sobre a situação do voo, incluindo motivos do atraso ou cancelamento.

5. Prioridade de Embarque: Passageiros com necessidades especiais, idosos, gestantes e crianças têm prioridade de embarque em caso de reacomodação.

6. Prazo para Reclamação: Se houver descumprimento de direitos, os passageiros têm até 2 anos para entrar com uma ação na justiça.

Além das alternativas mencionadas, é importante destacar que, em alguns casos, os passageiros podem ter direito a uma compensação financeira, especialmente nos casos de atrasos significativos ou cancelamentos. Essa compensação não substitui os demais direitos, como assistência material e reacomodação, mas é uma forma de compensar o passageiro pelos transtornos causados.

A compensação financeira, conhecida como indenização por danos morais, pode variar de acordo com o tempo de atraso ou cancelamento do voo. As regras específicas podem ser consultadas na legislação vigente e na Resolução 400 da ANAC.

É sempre recomendável que os passageiros mantenham todos os comprovantes e registros relacionados ao voo, como bilhetes, vouchers de alimentação e hospedagem, para que possam comprovar eventuais prejuízos e facilitar a solicitação de seus direitos junto à companhia aérea.

Em situações de desrespeito aos direitos dos passageiros, é possível buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, recorrer aos meios judiciais para a proteção de seus direitos.

É importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder diante de situações de atraso ou cancelamento de voos. Manter-se informado sobre a legislação e as normas da ANAC pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados pelas companhias aéreas.

Em casos de descumprimento das obrigações por parte das companhias aéreas, os passageiros têm o direito de buscar reparação, seja por meio dos canais de atendimento da própria empresa, seja recorrendo aos órgãos de defesa do consumidor ou, se necessário, por meio de ações judiciais.

É recomendável que, ao enfrentar problemas relacionados a atrasos ou cancelamentos de voos, os passageiros documentem a situação, guarde todos os comprovantes e registros, e busquem o mais rapidamente possível as informações junto à companhia aérea sobre as opções de reacomodação, reembolso e assistência material.

Os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, podem ser acionados para auxiliar na resolução de conflitos entre passageiros e companhias aéreas. Caso seja necessário, a via judicial também está disponível para garantir a proteção dos direitos dos passageiros.

É importante que os passageiros estejam cientes desses prazos e regras para a reivindicação de danos materiais e morais decorrentes de atrasos e cancelamentos de voos. Caso decidam buscar indenização, é aconselhável que reúnam toda a documentação necessária, incluindo comprovantes de gastos adicionais, registros de comunicação com a companhia aérea e eventuais testemunhas.

Os consumidores têm o direito de serem ressarcidos pelos prejuízos que efetivamente sofreram em decorrência dos problemas nos voos, seja por danos materiais concretos, como despesas extras, seja por danos morais, relacionados ao transtorno e frustração experimentados.

A via judicial pode ser acionada para buscar reparação caso a companhia aérea não cumpra com suas obrigações ou se recuse a indenizar adequadamente os passageiros prejudicados. Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica para entender melhor as opções disponíveis e como proceder diante do ocorrido.