Caso Larissa Manoela
O que diz a Lei
Cássio Rodrigues
1/10/20244 min read


Caso Larissa Manoela: o que a legislação diz?
No dia 13 de agosto, a atriz e cantora Larissa Manoela concedeu uma entrevista ao programa de TV "Fantástico", da Rede Globo, abordando o rompimento com seus pais em decorrência de sua fortuna e carreira. De acordo com informações divulgadas no programa, a atriz teria deixado os R$18 milhões, resultado de 20 anos de carreira, para seus pais.
Qual polêmica envolve Larissa Manoela?
Larissa Manoela revelou no programa "Fantástico" no dia 13 de agosto o motivo por trás do rompimento com seus pais, após rumores de desavença circularem nas redes sociais devido à mãe da atriz, Silvana Taques, deixar de segui-la. A controvérsia iniciou quando, ao completar 18 anos, Larissa expressou o desejo de administrar sua própria carreira e fortuna, anteriormente controladas pelos pais. As discussões começaram em maio de 2023, quando a atriz se tornou sua própria empresária e questionou a administração do dinheiro e das empresas, descobrindo informações conflitantes com o que constava nos contratos. Seus pais abriram três empresas, sendo que em uma delas, onde a atriz possuía apenas 2% das ações, estava concentrada a maior parte do patrimônio.
Lei sobre trabalho infantil no caso de artistas mirins
O caso de Larissa Manoela levanta questões jurídicas relevantes, incluindo o trabalho infantil. Geralmente, não há permissão para menores de 16 anos trabalharem, sendo necessário uma autorização judicial caso a caso para atuação em mídias como propagandas, novelas ou teatro. Sandra Regina Cavalcante, professora de Direito do Trabalho, aponta que a legislação brasileira carece de regras mais claras sobre esse tema. A lei estabelece que os pais são responsáveis pela administração dos bens de filhos menores de 18 anos, porém exige que o dinheiro seja usado em benefício do menor, buscando garantir-lhe uma boa condição de vida (art. 1.689 do Código Civil). Os pais têm direito ao usufruto e administração dos bens dos filhos menores, de acordo com a lei. Esta também prevê que os pais que abdicam de suas vidas profissionais para administrar a carreira da criança devem receber uma remuneração, porém, com limitações. Entretanto, há exceções, como os valores obtidos por filhos maiores de dezesseis anos em atividade profissional e os bens adquiridos com esses recursos (art. 1.693 do Código Civil). Recentemente, durante uma entrevista ao "Fantástico", a atriz revelou ter passado três meses sem plano de saúde e com contas e impostos atrasados, revelando possíveis questões na administração de seus bens por parte dos pais.
Violência patrimonial e o caso Larissa Manoela
Os pais podem administrar os bens dos filhos mesmo após atingirem a maioridade, e criar uma empresa para gerir o patrimônio é uma opção viável. No caso de Larissa Manoela, seus pais fundaram a empresa Dalari para administrar seu patrimônio, onde ela possuía apenas 2% das ações, enquanto seus pais detinham 98%, mesmo após ela completar 18 anos. Apesar de ter deixado sua fortuna com os pais, suspeita-se de possível má administração do dinheiro, já que foram encontradas contas atrasadas. Se comprovadas essas suspeitas, poderia se configurar como violência patrimonial, conforme a Lei Maria da Penha, que engloba a retenção, subtração ou destruição de bens ou recursos econômicos destinados a satisfazer as necessidades da mulher.
Lei Larissa Manoela
Diversos projetos de Lei foram propostos na Câmara dos Deputados após o caso envolvendo Larissa Manoela, com o objetivo de proteger o patrimônio de artistas mirins. Um deles sugere que o trabalho artístico infantil só aconteça com autorização do Ministério Público. Outro propõe a criação de uma conta para depósito de no mínimo 30% dos rendimentos do menor, sem movimentação até que atinja 18 anos. Há ainda uma proposta que prevê a movimentação de 30% dos rendimentos da criança ou adolescente até os 18 anos, deixando os 70% restantes sob a responsabilidade do artista ao completar a maioridade. Outros projetos consideram o crime de violência patrimonial contra menores e propõem penas que incluem detenção, multa e bloqueio de bens obtidos de forma criminosa, além de penalizar aqueles que indevidamente se apropriam dos recursos de crianças e adolescentes que trabalham em áreas artísticas ou esportivas.
Calúnia e difamação no caso Larissa Manoela
Em meio à controvérsia envolvendo Larissa Manoela e seus pais, estes afirmam que as acusações feitas pela artista carecem de verdade. Apesar de declararem que não desejam o rompimento com a filha, os pais poderiam, caso desejem, processar a filha por calúnia e difamação devido à exposição pública. A possibilidade de crime dependerá da veracidade das acusações: se forem comprovadamente falsas, poderiam configurar calúnia; se verdadeiras, não resultariam em crime.
A maioria dos juristas conclui que não há legislação adequada para lidar com casos como o de Larissa Manoela. Devido a essa lacuna legal, ainda não há uma definição clara ou opinião formada sobre o assunto. No entanto, há um movimento crescente para a criação de leis de proteção a crianças e adolescentes que atuam como artistas mirins, indicando sua importância e urgência.
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