Contrato de Compra e Venda
O que deve conter em um bom contrato de compra e venda?
Cássio Rodrigues
2/2/20247 min read
Contrato de Compra e venda: o que deve conter?
Um contrato de compra e venda, conforme definido pelo artigo 481 do Código Civil brasileiro de 2002, é um acordo no qual o vendedor se compromete a transferir a posse de um bem móvel (como um carro, computador, etc.) ou imóvel (como casas, apartamentos, terrenos, etc.) para uma pessoa, em troca do pagamento de um valor em dinheiro pelo comprador. Esse pagamento não necessariamente precisa ser em dinheiro físico ou à vista; pode envolver outras formas de pagamento, como transferência bancária, cheque, entre outros métodos, desde que haja uma contraprestação financeira.
Essencialmente, o contrato de compra e venda estabelece uma obrigação de transferência de propriedade, significando que o objeto vendido deixa de ser propriedade de uma pessoa e passa a pertencer a outra. Este tipo de contrato é considerado translativo, pois envolve a transmissão do direito de propriedade sobre o bem.
A conclusão da transmissão da propriedade pode variar dependendo do tipo de bem envolvido. Para bens móveis, geralmente a transmissão é concluída com a entrega física do objeto ao comprador. Para bens imóveis, a transferência de propriedade é formalizada através do registro em cartório, que é o ato que garante a publicidade e a segurança dos direitos reais sobre imóveis.
Natureza Jurídica do Contrato de Compra e Venda
O contrato de compra e venda possui uma natureza jurídica que pode ser descrita por várias características principais, como você mencionou. Vamos resumir essas características:
1. Contrato bilateral: Ambas as partes têm direitos e deveres, sendo credoras e devedoras entre si.
2. Contrato oneroso: Implica custo patrimonial tanto para o comprador quanto para o vendedor. O comprador paga o preço e o vendedor transfere a propriedade.
3. Contrato comutativo: As partes conhecem previamente suas obrigações e os benefícios que esperam receber. Elas sabem o que estão trocando.
4. Contrato consensual: O contrato tem efeito assim que as partes concordam com o objeto e o preço, não exigindo formalidades especiais além do consentimento mútuo.
5. Pode ser negócio formal ou informal: Pode exigir uma escritura pública, especialmente quando o valor do objeto da compra e venda ultrapassa 30 salários mínimos, conforme estipulado no artigo 108 do Código Civil. No entanto, a formalidade não é necessariamente uma questão de ter um contrato escrito, mas sim de ter uma escritura.
6. Contrato típico: Está previsto no Código Civil e segue as regras estabelecidas por ele, o que significa que é um tipo de contrato reconhecido e regulamentado pela lei.
Além disso, conforme o artigo 483 do Código Civil, a compra e venda pode ser de objeto atual (como um imóvel pronto para morar) ou de objeto futuro (como um imóvel na planta que será entregue em alguns anos).
Essas características definem a natureza jurídica do contrato de compra e venda, estabelecendo as bases legais e as obrigações das partes envolvidas.
Os elementos essenciais que compõem um contrato de compra e venda são:
1. Partes: São os sujeitos envolvidos na transação, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, o comprador e o vendedor. É importante incluir informações como nome completo, CPF/CNPJ, endereço, estado civil (se pessoa física), nacionalidade, profissão, entre outros detalhes relevantes para identificação das partes.
2. Objeto: Refere-se ao bem que está sendo objeto da transação. Pode ser um bem móvel (como um carro, computador, etc.) ou um bem imóvel (como uma casa, apartamento, terreno, etc.). O objeto do contrato deve ser lícito, determinado ou determinável e passível de transferência de propriedade. A descrição do objeto deve ser detalhada e precisa, incluindo características importantes do bem.
- No caso de venda de imóveis, é recomendável anexar uma descrição detalhada do imóvel, incluindo metragem, localização, características físicas, entre outros detalhes relevantes.
3. Preço: É o valor acordado entre as partes para a compra e venda do objeto. Deve ser determinado, certo e expresso em moeda nacional. O preço não pode ser fixado em moeda estrangeira, exceto em casos de compra internacional, conforme estabelecido por legislação específica. O contrato deve detalhar claramente o valor acordado e as condições de pagamento, como forma de pagamento, prazo, eventuais parcelas, etc.
Restrições nos contratos de compra e venda
Além desses elementos essenciais, o contrato de compra e venda pode conter outras cláusulas e disposições, conforme a necessidade das partes e as peculiaridades da transação. É importante que o contrato seja redigido de forma clara, precisa e completa, a fim de evitar possíveis conflitos e garantir a segurança jurídica para ambas as partes.
Sim, embora os contratos privados permitam uma grande margem de liberdade para as partes envolvidas, existem certas restrições estabelecidas pelo Código Civil brasileiro que precisam ser observadas. Essas restrições têm o propósito de proteger os interesses das partes envolvidas e garantir a equidade nas relações contratuais. Aqui estão as principais restrições nos contratos de compra e venda:
1. Venda de ascendente para descendente: De acordo com o artigo 496 do Código Civil brasileiro, a venda de um ascendente para um descendente é anulável, a menos que os outros descendentes e o cônjuge do vendedor tenham expressamente consentido com a transação. Isso é para evitar possíveis abusos e assegurar que todos os herdeiros estejam cientes e de acordo com a venda de bens da família.
2. Venda entre cônjuges: A venda entre cônjuges é permitida, desde que os bens vendidos não façam parte da comunhão de bens. Em regimes de separação total de bens, a venda entre cônjuges é permitida. No entanto, em regimes de comunhão parcial ou universal de bens, existem limitações e restrições quanto à venda de bens que integram o patrimônio comum do casal.
3. Venda de bens sob administração: O artigo 497 do Código Civil estabelece que certas categorias de pessoas, como tutores, curadores, testamenteiros, administradores, servidores públicos, leiloeiros, entre outros, não podem comprar os bens que estão sob sua administração. Essa restrição visa prevenir conflitos de interesse e garantir a integridade das transações.
É importante que as partes envolvidas em contratos de compra e venda estejam cientes dessas restrições e cumpram as disposições legais para evitar problemas legais no futuro. As restrições visam proteger os interesses das partes e promover a justiça e equidade nas relações contratuais.
Contrato de promessa de compra e venda
Um contrato de promessa de compra e venda é um instrumento jurídico no qual uma das partes se compromete a vender um bem (geralmente um imóvel) para a outra parte, que por sua vez se compromete a comprar esse bem em um futuro determinado, mediante certas condições estabelecidas no contrato.
Essa promessa serve como uma garantia ao comprador de que o vendedor não irá vender o bem a outra pessoa dentro do prazo estipulado no contrato. Esse tipo de contrato é comumente utilizado em transações imobiliárias, especialmente em casos nos quais a transferência de titularidade do imóvel não pode ser realizada imediatamente, seja por questões burocráticas ou financeiras.
No Código Civil brasileiro, os artigos 1.417 e 1.418 tratam especificamente da promessa de compra e venda de imóveis. Segundo o artigo 1.417, quando a promessa de compra e venda é celebrada por instrumento público ou particular e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o promitente comprador adquire um direito real à aquisição do imóvel.
Por sua vez, o artigo 1.418 estabelece que o promitente comprador, como titular desse direito real, tem o direito de exigir do promitente vendedor (ou de terceiros a quem os direitos forem cedidos) a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme estipulado no contrato preliminar. Em caso de recusa do vendedor, o comprador pode requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
Portanto, o contrato de promessa de compra e venda é uma etapa preliminar importante em transações imobiliárias, garantindo segurança e estabilidade para ambas as partes envolvidas até que a transferência definitiva do imóvel seja efetivada.
Como fazer um Contrato de Compra e Venda?
Negociar um contrato de compra e venda, especialmente de bens como imóveis, é uma etapa crucial para garantir que ambas as partes envolvidas estejam satisfeitas e protegidas ao longo do processo. Aqui estão algumas dicas para uma negociação bem-sucedida:
### Antes da Negociação:
1. Pesquisa de Mercado: Entenda os valores praticados para bens semelhantes no mercado. Isso lhe dará uma base realista para negociar o preço e outras condições do contrato.
2. Preparação de Perguntas e Dúvidas: Faça uma lista das questões que deseja discutir durante a negociação. Isso ajudará a manter a conversa focada e garantirá que todos os pontos importantes sejam abordados.
3. Consulte um Advogado: Se você não tiver experiência em negociação de contratos, é recomendável consultar um advogado para orientá-lo. Eles podem oferecer insights legais e ajudá-lo a entender as implicações de diferentes cláusulas contratuais.
### Durante a Negociação:
1. Seja Flexível: Esteja disposto a negociar e fazer concessões. Nem todas as suas condições serão aceitas, então saiba o que é essencial para você e onde você pode ceder.
2. Comunicação Clara e Aberta: Mantenha uma comunicação clara e aberta com a outra parte. Esteja disposto a ouvir e a explicar suas preocupações e interesses de forma honesta.
3. Foco nos Interesses Comuns: Lembre-se de que o objetivo é chegar a um acordo que seja justo e benéfico para ambas as partes. Concentre-se nos interesses comuns e explore soluções que atendam às necessidades de todos.
### Principais Cláusulas a serem Negociadas:
1. Preço: Negocie o preço até chegarem a um acordo mutuamente satisfatório.
2. Forma de Pagamento: Determine como será o pagamento, considerando opções como à vista, parcelado ou por meio de financiamento.
3. Prazo de Entrega: Estabeleça um prazo realista para a entrega do bem, especialmente no caso de imóveis.
4. Descrição do Objeto: Certifique-se de que a descrição do objeto no contrato esteja correta e detalhada, evitando ambiguidades ou mal-entendidos.
5. Distratos: Estabeleça condições claras para o distrato do contrato, caso seja necessário desfazer o acordo no futuro.
Negociar um contrato de compra e venda requer habilidades de comunicação, comprometimento com o entendimento mútuo e disposição para encontrar soluções que atendam aos interesses de ambas as partes. Com preparação e abordagem colaborativa, é possível chegar a um acordo que seja satisfatório para todos os envolvidos.
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