Contrato de Trabalho Temporário

Como funciona?

Cássio Rodrigues

1/10/20243 min read

Contrato de trabalho por prazo determinado: como funciona?

O contrato de trabalho por prazo determinado é uma modalidade de contratação que caracteriza-se por ter uma data de início e término estabelecida previamente, diferente do contrato por prazo indeterminado, que não tem uma data para acabar.

O que é um contrato por tempo determinado?

O contrato de trabalho por tempo determinado é um acordo entre empregador e funcionário onde ambos estabelecem, desde o início do vínculo empregatício, uma data de término. Esse tipo de contrato é utilizado para funções temporárias ou para atender a demandas específicas da empresa, e segue a legislação trabalhista, constando na carteira de trabalho do colaborador. Ele assegura todos os direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, e não deve ser confundido com a contratação de uma pessoa jurídica (MEI).

Quando é permitido usar contrato por prazo determinado?


O contrato por prazo determinado é permitido em diversas situações, excluindo colaboradores que já fizeram parte da equipe nos últimos seis meses. As circunstâncias incluem:

  1. Atividades temporárias: Eventos, temporadas de vendas ou projetos específicos.

  2. Trabalho sazonal: Em setores como agricultura, turismo ou construção civil.

  3. Contrato de experiência: Com duração máxima de 90 dias para avaliar o desempenho do colaborador antes da contratação por tempo indeterminado.

  4. Aumento da equipe: Apesar de não previsto na CLT, a Lei Complementar 9.601/98 possibilita essa prática.

  5. Contrato de Jovem aprendiz: Previsto na Lei de Aprendizagem, permitindo contratos para jovens entre 14 e 24 anos como um tipo especial de contrato por prazo determinado (Art. 428/CLT).

Regras do contrato por tempo determinado pela CLT

O contrato por tempo determinado, segundo o Art. 443 da CLT, é definido como aquele cuja duração depende de um prazo fixado previamente, da realização de serviços específicos ou do acontecimento de um evento previsível. Resumidamente, trata-se de um acordo de trabalho com data de término conhecida por ambas as partes, empregado e empregador.

O contrato por tempo determinado, conforme o §2 do Art. 443 da CLT, é válido em situações em que: a) o serviço ou a atividade têm natureza ou transitoriedade que justifiquem o prazo fixado; b) envolvam atividades empresariais transitórias; ou c) sejam contratos de experiência.

A duração máxima desses contratos é de até dois anos para serviços ou atividades transitórias, enquanto para contratos de experiência é de até 90 dias. Ambos podem ser renovados, desde que não ultrapassem o limite máximo de prazo. Entretanto, se houver mais de uma renovação, o contrato passará a ser considerado automaticamente como de prazo indeterminado.

Contrato por prazo determinado de acordo com a Lei 9.601/98

A Lei 9.601/98 expande as diretrizes do contrato por prazo determinado conforme o Art. 443 da CLT. Esta lei permite a utilização desse tipo de contrato, independentemente das condições estabelecidas no §2º do Art. 443 da CLT, para admissões que resultem em aumento no número total de funcionários da empresa.

Entretanto, as empresas devem ter cautela quanto ao limite de contratações por prazo determinado, que não deve ultrapassar um determinado percentual em relação ao número total de funcionários em contrato por prazo indeterminado, variando de acordo com o tamanho da empresa.

É importante observar que todos os direitos trabalhistas previstos por lei são aplicáveis aos trabalhadores com contratos por prazo determinado, como férias, 13º salário, FGTS, vale-transporte, entre outros. Além disso, é recomendável que benefícios adicionais oferecidos pela empresa se estendam a todos os funcionários, incluindo aqueles com contratos por prazo determinado, já que esses profissionais podem integrar a equipe por até dois anos.

Qual a diferença entre contrato por prazo determinado e contrato temporário?


O contrato por prazo determinado pode durar até 2 anos e é estabelecido diretamente entre o trabalhador e a empresa contratante. Por outro lado, o contrato temporário, com duração máxima de três meses, é feito por intermédio de uma empresa que terceiriza mão de obra, colocando o trabalhador à disposição da empresa contratante. Enquanto no contrato temporário não se estabelece um vínculo empregatício direto entre o trabalhador e a empresa contratante, a empresa tomadora dos serviços é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas durante o período de prestação de serviços. Ambos os tipos de contratos garantem direitos trabalhistas aos funcionários, como carteira assinada, férias proporcionais, descanso semanal remunerado, entre outros.