Desapropriação

Como funciona a Desapropriação?

Cássio Rodrigues

2/2/20248 min read

Desapropiação: como funciona?

A desapropriação de um imóvel pode ser realizada por diversos agentes, principalmente pelo poder público, que engloba os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), bem como por pessoas da Administração Indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, empresas que possuem concessões ou permissões para prestação de serviços de interesse público também podem desapropriar imóveis, desde que dentro dos limites estabelecidos pela lei.

É importante distinguir a desapropriação da expropriação. A expropriação é um tipo específico de desapropriação que ocorre quando o poder público identifica que uma propriedade está sendo utilizada de forma ilegal ou violando a lei de alguma maneira. Nesse caso, não há direito a indenização para o proprietário.

Por outro lado, a desapropriação ocorre quando o governo toma a propriedade de alguém em prol de uma necessidade pública. Nesses casos, é garantido o direito à indenização ao proprietário, visando permitir que ele se estabeleça em um novo local.

Os efeitos da desapropriação incluem a extinção do domínio do proprietário sobre o imóvel, ou seja, ele perde o título e não tem mais direitos sobre a propriedade. Por outro lado, o domínio é transferido para o Poder Público, que passa a ter direito sobre o imóvel desapropriado, utilizando-o conforme a finalidade estabelecida para a intervenção pública. Esses efeitos são parte do processo de desapropriação e têm impacto direto nos direitos e obrigações das partes envolvidas.

Existem diferentes tipos de desapropriação, cada um com suas características específicas e motivos distintos. Aqui estão os principais tipos de desapropriação:

1. Desapropriação Direta: Este é o tipo mais comum de desapropriação, também conhecido como desapropriação clássica. Ela ocorre quando o poder público, seja ele federal, estadual ou municipal, toma a propriedade de um particular em prol da utilidade pública, interesse social ou necessidade pública. Esse tipo de desapropriação é regulamentado por leis específicas e exige o pagamento de uma indenização justa ao proprietário do imóvel.

2. Desapropriação Indireta: A desapropriação indireta acontece quando o poder público, de forma ilegítima ou inadequada, se apropria de uma propriedade privada sem seguir os trâmites legais previstos para a desapropriação direta. Nesses casos, o proprietário pode recorrer à justiça para buscar a reparação de seus direitos e obter a devida indenização.

3. Desapropriação Confiscatória: A desapropriação confiscatória ocorre em situações específicas, como quando o proprietário possui cultivos ilegais em sua propriedade, como plantações de drogas ilícitas. Nessas circunstâncias, o dono do imóvel pode sofrer sanções previstas na legislação e não tem direito a indenização, uma vez que sua atividade é considerada ilegal.

4. Desapropriação Sancionatória: A desapropriação sancionatória é aplicada quando o imóvel não cumpre sua função social conforme estabelecido na Constituição Federal. Isso pode ocorrer tanto em áreas urbanas quanto rurais. Nestes casos, a propriedade é transferida para o poder público, independentemente da localização, como uma medida sancionatória pelo não cumprimento das obrigações legais relacionadas à função social da propriedade.

Cada tipo de desapropriação possui suas próprias justificativas legais e implicações para os proprietários e para a sociedade como um todo. É essencial compreender essas distinções para garantir a aplicação correta das leis e o respeito aos direitos dos cidadãos.

A Lei nº 3.365/1941 é a legislação que regula a desapropriação por utilidade pública no Brasil. Ela estabelece as regras e procedimentos que devem ser seguidos pelos entes federativos e outras entidades autorizadas para realizar a desapropriação de bens.

De acordo com a referida lei, a desapropriação por utilidade pública deve ser realizada mediante declaração de utilidade pública. Isso significa que todos os bens podem ser desapropriados pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal e pelos Territórios, desde que haja essa declaração expressa de utilidade pública.

A lei também determina quem pode promover a desapropriação, desde que haja autorização expressa constante de lei ou contrato. Dentre os que podem promover a desapropriação estão:

1. Concessionários, permissionários, autorizatários e arrendatários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei de Parceria Público-Privada;

2. Entidades públicas;

3. Entidades que exerçam funções delegadas do poder público;

4. Contratado pelo poder público para execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.

É importante observar que a lei estabelece a necessidade de previsão expressa em contrato ou em lei para que essas entidades possam promover a desapropriação. Além disso, o edital para execução de obras e serviços de engenharia deve conter informações detalhadas, como responsável por cada fase do procedimento expropriatório, orçamento estimado e distribuição objetiva de riscos entre as partes.

Em resumo, a Lei nº 3.365/1941 define os procedimentos e responsabilidades relacionados à desapropriação por utilidade pública, garantindo que a intervenção do poder público na propriedade privada seja realizada de forma transparente, justa e dentro dos limites legais estabelecidos.

No processo de desapropriação, a indenização é um elemento crucial para garantir que o proprietário seja devidamente compensado pela perda de seu bem. A indenização é devida nos casos de desapropriação direta e indireta, conforme estabelecido pela lei.

O artigo 4º-A da Lei nº 3.365/1941, incluído pela Lei nº 14.620/2023, estabelece que quando o imóvel a ser desapropriado caracteriza-se como um núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda, o ente expropriante deve prever medidas compensatórias no planejamento da ação de desapropriação. Essas medidas compensatórias podem incluir a realocação das famílias em outra unidade habitacional, a indenização de benfeitorias ou a compensação financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da família em outro local. É necessário o prévio cadastramento dos ocupantes para este fim. Além disso, o parágrafo segundo do mesmo artigo permite que sejam equiparadas à família ou pessoa de baixa renda aquelas que, por sua situação específica, apresentem condição de vulnerabilidade, conforme definido pelo expropriante.

Por outro lado, o artigo 7º da mesma lei estabelece que, uma vez declarada a utilidade pública, as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados têm o direito de ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo. Em caso de dano por excesso ou abuso de poder durante essas atividades, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.

Esses dispositivos legais visam garantir que o processo de desapropriação seja conduzido de maneira justa e equitativa, protegendo os direitos dos proprietários e assegurando que eles recebam uma compensação adequada pelos seus bens.

No processo de desapropriação, a indenização é um aspecto fundamental para garantir que o proprietário do imóvel seja compensado adequadamente pela perda de sua propriedade. A indenização é devida nos casos de desapropriação direta e indireta, conforme estabelecido pela legislação.

De acordo com a Lei nº 3.365/1941, em seu artigo 4º-A, incluído pela Lei nº 14.620/2023, quando o imóvel a ser desapropriado é caracterizado como um núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda, o ente expropriante deve prever, no planejamento da ação de desapropriação, medidas compensatórias. Essas medidas podem incluir a realocação das famílias em outra unidade habitacional, a indenização de benfeitorias ou a compensação financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da família em outro local. É necessário o prévio cadastramento dos ocupantes para este fim. Além disso, o parágrafo segundo do mesmo artigo permite que sejam equiparadas à família ou pessoa de baixa renda aquelas que, por sua situação específica, apresentem condição de vulnerabilidade, conforme definido pelo expropriante.

Por outro lado, o artigo 7º da mesma lei estabelece que, uma vez declarada a utilidade pública, as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados têm o direito de ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo. Em caso de dano por excesso ou abuso de poder durante essas atividades, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.

Esses dispositivos legais visam garantir que o processo de desapropriação seja conduzido de maneira justa e equitativa, protegendo os direitos dos proprietários e assegurando que eles recebam uma compensação adequada pelos seus bens.

O valor da indenização em processos de desapropriação é determinado pelo juiz durante a audiência de instrução e julgamento, de acordo com o que estabelece o artigo 24º da lei pertinente. Nesse sentido, não é possível determinar um valor exato antes desse processo judicial.

O artigo 26º da lei menciona que no valor da indenização não são incluídos os direitos de terceiros contra o expropriado. Isso significa que a indenização é destinada apenas ao proprietário do imóvel desapropriado.

A determinação do valor da indenização pelo juiz leva em consideração diversos aspectos, conforme descrito no artigo 27º da lei. São considerados fatores como a estimação dos bens para efeitos fiscais, o preço de aquisição do imóvel, o interesse que o proprietário aufere do imóvel, sua situação, estado de conservação e segurança, o valor venal de imóveis semelhantes nos últimos cinco anos, e a valorização ou depreciação da área remanescente, entre outros.

No caso em que o valor da indenização fixado pelo juiz é superior ao preço oferecido inicialmente, o desapropriante é condenado a pagar os honorários do advogado do expropriado, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 27º.

Quanto ao pagamento da indenização, o artigo 32º estabelece que ele deve ser feito previamente e em dinheiro. Além disso, o artigo 33º determina que o depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização.

Portanto, o processo de desapropriação envolve uma série de procedimentos legais e judiciais para garantir que o proprietário do imóvel seja adequadamente compensado pela perda de sua propriedade.

Os requisitos para a desapropriação podem variar de acordo com a legislação específica de cada país ou jurisdição, mas geralmente envolvem os seguintes elementos:

1. Necessidade Pública: A desapropriação deve ser realizada quando há uma necessidade clara e justificável de utilização do imóvel pelo poder público para fins de interesse coletivo.

2. Utilidade Pública: A desapropriação pode ser justificada quando o uso do imóvel é considerado de utilidade pública, ou seja, quando beneficia a sociedade como um todo, promovendo o bem-estar geral.

3. Interesse Social: A desapropriação também pode ser realizada em casos em que há um interesse social evidente na utilização do imóvel, visando atender às necessidades de grupos ou comunidades vulneráveis ou carentes.

4. Uso da Propriedade Contrário à sua Função Social: Em alguns casos, a desapropriação pode ocorrer quando o proprietário utiliza o imóvel de maneira contrária à sua função social, não cumprindo com as exigências estabelecidas pela legislação em relação ao uso adequado da propriedade.

5. Uso Indevido para Cultivo de Psicóticos e Outras Plantas Ilegais: Em certas circunstâncias, a desapropriação pode ser realizada quando o imóvel é utilizado para atividades ilegais, como o cultivo de substâncias psicotrópicas ou outras plantas ilegais.

Além desses requisitos, o processo de desapropriação geralmente requer o envio de uma petição ao juiz, acompanhada da oferta do preço pelo imóvel e documentação que comprove a justificativa e os detalhes da desapropriação. Isso pode incluir um exemplar do contrato ou do jornal oficial que tenha publicado o decreto de desapropriação, bem como a apresentação de plantas ou descrições detalhadas dos bens e suas confrontações.

Em resumo, a desapropriação é um processo complexo que envolve uma série de requisitos legais e procedimentos formais para garantir que seja realizada de maneira justa e transparente, respeitando os direitos tanto do proprietário quanto do interesse público.