Reforma do Código Civil em 2024
O que deve acontecer?
1/15/20244 min read


A reforma do Código Civil em 2024
Em 2023, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) desempenhou um papel fundamental em importantes momentos do cenário jurídico e legislativo brasileiro, destacando-se na iniciativa de modernização do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Membros e diretores nacionais do Instituto foram parte integrante da Comissão de Juristas, formada a convite do presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco. Esta comissão tem como objetivo elaborar um anteprojeto de lei para atualização do Código Civil.
A liderança da Comissão está a cargo do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contando com a participação de Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, entre seus integrantes. O professor Flávio Tartuce, presidente da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM, desempenha o papel de relator geral da comissão, juntamente com a professora Rosa Maria de Andrade Nery.
Além destes, outros membros do IBDFAM que compõem a Comissão são: Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, José Fernando Simão, Mário Delgado, Nelson Rosenvald, Pablo Stolze e Rolf Madaleno. Essa participação ativa do Instituto evidencia seu comprometimento com a evolução e modernização das normas que regem o Direito de Família no Brasil.
Planos para o próximo ano na reforma do Código Civil
Em 2024, a expectativa é que os juristas concluam os trabalhos até o dia 5 de abril, data limite para a votação de todos os itens propostos pelas subcomissões da reforma do Código Civil. O relatório consolidado resultará em um projeto de lei que passará pelo Senado e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados.
Um marco importante antes dessa conclusão será a audiência pública agendada para 26 de fevereiro, que contará com a participação do ministro da Suprema Corte Argentina, Ricardo Lorenzetti, figura importante na reforma do Código Civil em seu país.
Em 18 de dezembro, a Comissão de Juristas realizou a primeira reunião após a fase inicial dos trabalhos, em Brasília. Nesse encontro, foram apresentadas emendas e relatórios setoriais, resultando em um texto extenso de 1.823 páginas. O conteúdo abrange diversos temas, desde a partilha de bens em casamentos até questões relacionadas à inteligência artificial e prazos para trocas ou reclamações na compra de bens móveis e imóveis.
As propostas contidas no relatório refletem as discussões das três audiências públicas já realizadas em São Paulo, Brasília e Salvador. O relatório será submetido à relatoria geral, que poderá aprimorar o texto sugerido e apresentar alternativas para pacificar as questões levantadas pelos juristas. Esse processo demonstra o empenho em modernizar e adequar o Código Civil às demandas contemporâneas da sociedade brasileira.
Famílias e Sucessões na reforma do Código Civil
Maria Berenice Dias destaca que uma das propostas mais significativas no âmbito do Direito das Sucessões é a exclusão do cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário, buscando estabelecer um tratamento igualitário.
De acordo com a proposta, seria estabelecido o direito de concorrência sucessória em partes iguais aos demais herdeiros, independentemente do regime de bens, com exceção do regime de separação total de bens. Neste caso, não existiria tal direito de concorrência, exceto sobre os bens adquiridos durante o relacionamento.
Outro ponto destacado por ela é a proposta de mudança no reconhecimento oficioso da paternidade, considerando obsoleta a Lei 8.560/1992, que regulamenta a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.
Segundo a jurista, o procedimento atual, que envolve a declaração da mãe perante o registro civil, é desatento e impraticável, especialmente após a descoberta do DNA. A proposta visa simplificar o processo, eliminando redundâncias e proporcionando maior segurança jurídica, levando em consideração os avanços tecnológicos na área de identificação da paternidade.
A advogada Maria Berenice Dias destaca que o procedimento atual de reconhecimento de paternidade é demorado e resulta em um período no qual a criança fica privada do reconhecimento da paternidade, do direito aos alimentos e de eventuais direitos sucessórios. A proposta apresentada busca uma mudança significativa nesse processo.
Segundo a proposta, após a comunicação oficial do registro civil indicando o pai, ele seria intimado para reconhecer a paternidade e realizar o exame de DNA. A intimação alertaria que, caso ele não se manifeste, o filho será registrado em seu nome. A partir desse momento, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderiam intervir, entrando com ação de alimentos e estabelecimento do regime de convivência.
A advogada argumenta que essa alteração busca desburocratizar o processo e oferecer mais segurança para crianças e adolescentes. Espera-se que esses avanços resolvam problemas sérios relacionados ao registro adequado de crianças no Brasil, incentivando o reconhecimento espontâneo da paternidade.
A reprodução assistida na reforma do Código Civil
A proposta de abordar o tema da reprodução assistida e incorporá-lo ao novo Código Civil representa um avanço significativo. Até então, essa área não tinha regulamentação legal específica, sendo apenas regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Com a inclusão no âmbito civil, o Código Civil passará a abordar questões relevantes tanto para o direito das famílias quanto para os direitos das sucessões.
Essa medida visa fornecer uma base legal mais abrangente e específica para lidar com as complexidades jurídicas associadas à reprodução assistida. Ao incorporar essas questões no Código Civil, a legislação poderá oferecer diretrizes claras e atualizadas, considerando os avanços tecnológicos e as mudanças na sociedade relacionadas à reprodução assistida.
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